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RESOLUÇÃO CD-058/02, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

Aprova em “ad referendum” do Conselho Diretor licença para afastar do país da Profa. Rosália Caldas Sanábio de Oliveira para conclusão de pós-graduação, nível mestrado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002392/02-11, solicitação de licença para afastar do país da Profa. Rosália Caldas Sanábio de Oliveira,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar em “ad referendum” do Conselho Diretor a licença para afastar do país da Profa. Rosália Caldas Sanábio de Oliveira, Professor de 2º Grau, do quadro permanente, para defesa de dissertação no programa de “Maestría em Didáctica de Ia Geografia”, no Instituto Superior Pedagógico Enrique José Verona, em Havana — Cuba, no período de 13 a 28 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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