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RESOLUÇÃO CD-003/03, DE 27 DE JANEIRO DE 2003

Aprova ad referendum do Conselho Diretor licença para afastar do país da Profa. Ana Lúcia de Faria.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000101/03-78, solicitação de licença para afastar do país da Profa. Ana Lúcia Barbosa de Faria,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor licença para afastar do país da Profa. Ana Lúcia Barbosa de Faria, no período de 3 a 7 de fevereiro de 2003, para participar do evento Pedagogia 2003, que acontecerá em Havana, Cuba, onde serão discutidas questões de extrema relevância para a educação pública.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

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