RESOLUÇÃO CD-003/03, DE 27 DE JANEIRO DE 2003
Aprova ad referendum do Conselho Diretor licença para afastar do país da Profa. Ana Lúcia de Faria.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000101/03-78, solicitação de licença para afastar do país da Profa. Ana Lúcia Barbosa de Faria,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor licença para afastar do país da Profa. Ana Lúcia Barbosa de Faria, no período de 3 a 7 de fevereiro de 2003, para participar do evento Pedagogia 2003, que acontecerá em Havana, Cuba, onde serão discutidas questões de extrema relevância para a educação pública.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor