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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-006/03, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2003

Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor licença para curso de Doutorado do Prof. José Henriques Iscold de Oliveira.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001516/02-88, solicitação de licença para curso de Pós-Graduação — Nível Doutorado,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor a licença, com ônus parcial, do Prof. José Henriques Iscold de Oliveira, Professor do 3º Grau do CEFET-MG, para termino do seu trabalho de defesa de tese no curso de Pós-Graduação, Nível Doutorado, na Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG, pelo prazo de 2 anos, a partir de março de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Portaria DIR 74/03, de 12 março de 2003.


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