RESOLUÇÃO CD-009/03, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
Aprova Calendário do Processo Sucessório para Diretor-Geral do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que do Processo n.º 23062.000337/03 -12, Processo Sucessório para Diretor Geral e, ainda, conforme relatado pelo Conselheiro Prof. Eduardo Nunes Gonçalves, na 262a Reunião do Conselho Diretor do CEFET-MG, no dia 26 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Calendário do Processo Sucessório para Diretor Geral do CEFET-MG:
26.02.03 – Aprovação do calendário do Processo Sucessório;
Indicação da Comissão CD para elaborar normas internas do Processo Sucessório ouvida as propostas da Comunidade;
11.03.03 – Reunião para instalar os trabalhos da Comissão CD;
Divulgação das normas dos processos anteriores;
19.03.03 – Conselho Diretor homologa Comissão da Comunidade interna;
16.04.03 – Comissão CD recebe proposta da Comissão da Comunidade interna;
30.04.03 – Comissão CD encaminha aos demais conselheiros a versão finalizada pela Comissão, com a apreciação da Procuradoria Jurídica, para análise antecipada.
07.05.03 – Conselho Diretor examina e aprova trabalho final da Comissão CD do Processo Sucessório;
07.05.03 – Divulgação das Normas do Processo Sucessório;
Conselho Diretor homologa Comissão Organizadora da a Comunidade;
12.05.03
a – Inscrições dos candidatos à composição da Lista Tríplice;
14.05.03
15.05.03 – Divulgação do resultado da homologação das candidaturas;
16.05.03 – Prazo para recursos contra o resultado da homologação das candidaturas;
19.05.03 – Divulgação dos nomes dos candidatos e de suas propostas;
24.06.03 – Consulta a comunidade interna para escolha dos nomes para compor a Lista Tríplice;
26.06.03 – Divulgação das apurações relativas à consulta a comunidade;
26.06.03
a – Prazo para recursos dos candidatos;
30.06.03
01.07.03 – Último dia para a Comissão Organizadora protocolar resultado final da Consulta a Comunidade junto à Secretaria do Conselho Diretor;
02.07.03 – Conselho Diretor, na forma da Lei, organiza a Lista Tríplice;
04.07.03 – Diretor Geral encaminha Lista Tríplice e Regulamento do Processo de Consulta à Comunidade ao Ministro da Educação;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor