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RESOLUÇÃO CD-011/03, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor afastamento para curso de Doutorado do Prof. Antônio Libério de Borba.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002405/02-52, solicitação de afastamento para curso de Pós-Graduação — Nível Doutorado,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor o afastamento, com ônus parcial, do Prof. Antônio Libério de Borba, Professor do 2º Grau do CEFET-MG, para curso de Pós-Graduação, Nível Doutorado, na Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, em São Paulo, SP , pelo prazo de 3 anos, a partir de fevereiro de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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