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RESOLUÇÃO CD-013/03, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022)

Aprova Regulamento do Instituto da Reversão.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das legais e  que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062001936/02-73, Regulamento da Reversão, e ainda, conforme relato aprovado por unanimidade da Conselheira Maria Rosália Vargas, na 261º Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 18 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Instituto da Reversão;

Art. 2º O Regulamento do Instituto da Reversão tem por objeto estabelecer critérios e procedimentos relativos ao retorno do servidor aposentado à atividade, consoante preceitua o Art. 25, da Lei n.º 8112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto n.º 3644, de 30 de outubro de 2000, e a Portaria n.º 1595, de 31 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Educação;

Art. 3º Poderão retornar às atividades os servidores das Instituições Federais de Ensino detentores dos cargos relacionados às categorias tanto de Técnico Administrativos quanto a de Docentes;

Parágrafo único. Somente será aceita a reversão de servidores docentes portadores de certificados de especialização, título de mestrado ou doutorado.

Art. 4º A reversão poderá ser efetivada se for cessada a invalidez do servidor ou no interesse da Administração;

§ 1º O retomo à atividade de servidor que aposentou-se por invalidez somente se concretizará quando declarado, por médica oficial, o término da invalidez, cessando-se os motivos que o levou à inativação;

§ 2º O retorno do servidor no interesse da Administração dar-se-á mediante declaração, por parte do serviço médico do CEFET/MG, de sua capacidade física e mental para o desempenho das atribuições do cargo.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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