RESOLUÇÃO CD-028/03, DE 21 DE MAIO DE 2003
Delega competência ao Diretor-Geral do CEFET-MG para nomear Comissão Eleitoral para o Processo Sucessório de Diretor-Geral.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho Diretor do CEFET-MG, em sua 269a Reunião Extraordinária, no dia 21 de maio de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, para nomear a Comissão Eleitoral para o Processo Sucessório de Diretor-Geral da Instituição, garantindo a participação de alguns servidores da Comissão Interna nomeada para a elaboração do Regulamento do mesmo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar
Presidente do Conselho Diretor em exercício