MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagem

RESOLUÇÃO CD-030/03, DE 04 DE JUNHO DE 2003

Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor licença para afastar do país para conclusão de Doutorado, o Prof. Valter Júnior de Souza Leite.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001090/03-99, solicitação de licença para afastar do país do Prof. Valter Júnior de Souza Leite,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor a licença para afastar do país, com ônus parcial, do Prof. Valter Júnior de Souza Leite, para “Estágio de Doutorando”, sob orientação da pesquisadora Dra. S. Tarbouriech, no Laboratório de Análise e Arquitetura d Sistemas (LAAS, Laboratoire D’Analyse et D’Architecture des Systèmes), na cidade de Toulouse, França, no período de 30 de junho de 2003 a 31 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


TOPO