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RESOLUÇÃO CD-032/03, DE 04 DE JUNHO DE 2003
(Revogada pela Resolução CD-032/21, de 02 de setembro de 2021)

Aprova, “ad referendum”, do Conselho Diretor, o cancelamento da licença de afastamento para capacitação da Profa. Olga Moraes Toledo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Protocolo UNED-LEOPOLDINA-N.º000371 de 04 de junho de 2003, solicitação de cancelamento de afastamento para capacitação da Profa. Olga Moraes Toledo,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor o cancelamento da licença de afastamento para curso de Pós-Graduação, nível Mestrado, da Profa. Olga Moraes Toledo, lotada na UNED-Leopoldina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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