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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-043/03, DE 13 DE AGOSTO DE 2003

Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor licença para cursar Pós-Graduação da Profa. Lúcia Castanheira de Moraes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000773/03-56, solicitação de licença para cursar pós-graduação da Profa. Lúcia Castanheira de Moraes,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor licença para curso de pós-graduação, nível doutorado, com ônus parcial para o CEFET-MG, da Profa. Lúcia Castanheira de Moraes, na área de Educação Aplicada às Geociências, na Universidade Estadual de Campinas, São Paulo, por um período de 18 meses.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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