RESOLUÇÃO CD-052/03, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor licença para cursar Pós-Graduação da Profa. Gláucia Maria de Moura.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001713/03-60, solicitação para capacitação,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum“ do Conselho Diretor licença para curso de pós-graduação, nível mestrado, com ônus parcial para o CEFET-MG, da Profa. Gláucia Maria de Moura, na área de Educação, Ensino de Inglês, na California State University, Fullerton, Califórnia, EUA, no período de 08 de outubro de 2003 a 30 de junho de 2006;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor