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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-057/03, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

Aprova prorrogação de mandato da Representante Discente junto ao Conselho de Ensino do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do ofício da Diretoria de Ensino, do dia 22 de dezembro de 2003, solicitando a prorrogação do mandato do Representante Discente junto ao Conselho de Ensino, e, ainda, conforme aprovado por unanimidade na 275a Reunião do Conselho Diretor, do dia 22 de outubro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o mandato da Representante Discente junto ao Conselho de Ensino do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, Lorena França Reis Silva, até o dia 19 de novembro de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

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