RESOLUÇÃO CD-004/04, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004
(Revogada pela Resolução CD-041/11, de 04 de abril de 2011)
Aprova Normas Gerais para Atividades de Extensão.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado por unanimidade na 285ª Reunião do Conselho Diretor, no dia 16 de fevereiro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Normas Gerais para Atividades de Extensão exercidas por servidores docentes e técnico-administrativos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor