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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-041/05, DE 05 DE ABRIL DE 2005

Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor Convênio n.º 104/2005 CEFET-MG/FCM Programa de Alimentação Escolar — Campus I.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000574/05-91, de acordo com o que consta da Resolução CD-083/04, de 13/12/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor o Convênio n.º 104/2005 que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) e a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais (FCM), que terá como finalidade contribuir para o desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar do Campus I, mediante o fornecimento do almoço e jantar subsidiados, priorizando o caráter social do Programa e garantindo a qualidade e o baixo custo da alimentação servida.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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