RESOLUÇÃO CD-064/05, DE 20 DE MAIO DE 2005
Determina “ad referendum” do Conselho Diretor sobre a não renovação de matrícula em disciplinas dos Cursos Superiores por 4 semestres consecutivos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, até a aprovação de novas Normas Acadêmicas da Graduação,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar “ad referendum” do Conselho Diretor que a não renovação de matrícula em disciplinas dos Cursos Superiores, por 4 semestres consecutivos, implicará em abandono do curso e desligamento do aluno do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir do primeiro semestre letivo de 2005.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor