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 RESOLUÇÃO CD-064/05, DE 20 DE MAIO DE 2005

Determina “ad referendum” do Conselho Diretor sobre a não renovação de matrícula em disciplinas dos Cursos Superiores por 4 semestres consecutivos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, até a aprovação de novas Normas Acadêmicas da Graduação,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar “ad referendum” do Conselho Diretor que a não renovação de matrícula em disciplinas dos Cursos Superiores, por 4 semestres consecutivos, implicará em abandono do curso e desligamento do aluno do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir do primeiro semestre letivo de 2005.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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