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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-071/05, DE 30 DE MAIO DE 2005

Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor o Termo de Convênio celebrado entre o CEFET-MG e a Prefeitura Municipal de Divinópolis.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta nos Processo n.º 23062.005024/05-78,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum do Conselho Diretor o Termo de Convênio n.º DRE 119/2005 que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e o Município de Divinópolis, com o objetivo de apoiar o funcionamento e a consolidação do CEFET-MG, Campus V, na cidade de Divinópolis, Minas Gerais, através da disponibilização, pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, de 10 (dez) servidores ou estagiários àquele campus.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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