RESOLUÇÃO CD-076/05, DE 08 DE JUNHO DE 2005(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022)
Homologar “ad referendum” do Conselho Diretor a Resolução CE-051/05, de 07/06/2005, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Mestrado em Construção Civil.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta no Processo n.º 23062.001368/05-35, de acordo com o que foi aprovado pelo CPPG na 8ª reunião do dia 02/06/2005 e, também pelo Conselho de Ensino na 9ª reunião do dia 07/06/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar “ad referendum” do Conselho Diretor a Resolução CE-051/05, de 07/06/2005, que aprova o Projeto Pedagógico do curso de Mestrado em Construção Civil.
Art. 2º Autorizar “ad referendum” do Conselho Diretor que a proposta do novo curso de pós-graduação stricto sensu, Mestrado em Construção Civil, seja encaminhada à CAPES para avaliação.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor