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RESOLUÇÃO CD-108/05, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

Acata decisão de Comissão Disciplinar referente ao desligamento de alunos do Campus III. Leopoldina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado na 315ª Reunião do Conselho Diretor, no dia 05 de julho de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a distribuição de vagas para professores para a Carreira do Magistério de 1º e 2º graus do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, a seguinte forma: 5 (cinco) para o campus III, 5 (cinco) para o campus V, 3 (três) para o campus IV e 12 (doze) para o campus I, sendo uma vaga será decidida pela Diretoria de Educação Média e Profissional, totalizando 25 (vinte e cinco) vagas. 

Art. 2º A alocação de vagas para professores da Carreira do Magistério de Ensino Superior será da seguinte forma: 3 (três) vagas para o Departamento Acadêmico de Disciplinas Básicas (DADB) e as 7 (sete) restantes serão definidas posteriormente.

Art. 3º O concurso público será realizado para a “Classe E” da Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus (titulação mínima de mestrado) e da Classe Adjunto para o Magistério de Ensino Superior (titulação mínima de doutorado).

Art. 4º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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