RESOLUÇÃO CD-111/05, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005
Suspende calendário escolar do CEFET-MG, Campi IV e V por tempo indeterminado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado na 321a Reunião do Conselho Diretor, no dia 17 de novembro de 2005, bem como: (I) a necessidade de assegurar o número de dias letivos previstos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); (II) os prejuízos para o corpo discente, resultante da interrupção parcial de oferta de disciplinas; (III) o grau de paralisação de atividades de ensino já concretizado nas unidades de Araxá e de Divinópolis, em Minas Gerais; (IV) a solicitação constante do Processo n.º 23062.002588/05-77,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o Calendário Escolar do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais: Campus IV, na cidade de Araxá, a partir de 24/10/2005 e Campus V, na cidade de Divinópolis, a partir de 18/10/2005, por tempo indeterminado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor