RESOLUÇÃO CD-118/05, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Concede prazo até 15/01/06 ao Conselho de Ensino para apreciação e manifestação do Processo n.º 23062.001692/05-53.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado na 323a Reunião do Conselho Diretor, no dia 12 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder prazo até 15/01/06 ao Conselho de Ensino para apreciação e manifestação do Processo n.º 23062.001692/05-53, da Assessoria de Ensino de Graduação. Depois desse prazo, o processo deverá retornar ao Conselho Diretor, para decisão final, em sua primeira reunião ordinária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor