RESOLUÇÃO CD-125/05, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
Faculta aos Órgãos Colegiados das Unidades do CEFET-MG, a constituição de Bancas Examinadoras para verificação de aproveitamento de estudos no ensino médio, observada a legislação em vigor.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: I – a suspensão das atividades letivas previstas no calendário escolar do CEFET-MG em 1º de setembro de 2005; II – os requerimentos de alunos matriculados no últimos ano dos cursos de nível médio do CEFET-MG, aprovados em concurso público e III – o que foi discutido e aprovado na 323ª Reunião do Conselho Diretor, dia 12 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Facultar, por 120 dias, aos Órgãos Colegiados das Unidades do CEFET-MG, a constituição de Bancas Examinadoras, para verificação de aproveitamento de estudos dos alunos de nível médio, matriculados no CEFET-MG, para abreviar a duração de seus cursos, mediante avaliação específica.
Art. 2º Definir que a avaliação específica prevista nesta Resolução somente contemplará disciplinas que visem a integralização do curso do CEFET-MG ao qual se vincula o aluo a ser avaliado.
Parágrafo único. O conteúdo deverá necessariamente constar do programa vigente da disciplina, inclusive a parte prática, quando houver.
Art. 3º Estabelecer que o aluno somente poderá se submeter à avaliação uma vez em cada disciplina.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor