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RESOLUÇÃO CD-128/05, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005

Autoriza “ad referendum” do Conselho Diretor o Projeto de Extensão: Serviço de Consultoria Técnica para Desenvolvimento de Turbinas Flutuantes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002809/05-34,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar “ad referendum” do Conselho Diretor o Projeto de Extensão: Serviço de Consultoria Técnica para Desenvolvimento de Turbinas Flutuantes, sob a coordenação do Prof. José Raimundo da Luz.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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