RESOLUÇÃO CD-001/06, DE 19 DE JANEIRO DE 2006
(Revogada pela Resolução CD 01/2014, de 24 de janeiro de 2014)
Autoriza “ad referendum” do Conselho Diretor a dispensa, em caráter excepcional, de alunos da participação no seminário de graduação de técnicos industriais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar “ad referendum” do Conselho Diretor a dispensa, em caráter excepcional, da participação no seminário de graduação de técnicos industriais, dos alunos que tenham concluído o período regulamentar de estágio obrigatório e tenham sido aprovados em todas as etapas do processo de acompanhamento de estágio.
Art. 2º Definir que a avaliação dos pedidos de dispensa, devidamente protocolizados e instruídos, será realizada por comissão composta por representante da Diretoria de Ensino, da coordenação do curso técnico ao qual pertença o aluno e da diretoria do Departamento de Integração Escola-Empresa, que presidirá a comissão e emitirá parecer conclusivo.
Art. 3º Instituir colação de grau em data especial para os casos previstos no art. 1º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor