
RESOLUÇÃO CD-022/06, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
Determina a antecipação de distribuição de pontos do 4 bimestre aos alunos aprovados em processos seletivos para ingresso no ensino superior.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000321/06-17, e, ainda, o que foi discutido e aprovado na 325ª Reunião do Conselho Diretor, no dia 13 de fevereiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, em caráter excepcional, a antecipação de distribuição de pontos do 40 bimestre aos alunos aprovados em processo seletivo para ingresso no ensino superior.
Art. 2º Determinar ao Conselho de Professores que defina, no menor prazo possível, a metodologia a ser aplicada, de forma unificada, de modo que, no prazo de 30 (trinta) dias, tenha-se o resultado das avaliações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
