
RESOLUÇÃO CD-089/06, DE 17 DE JULHO DE 2006
Aprova, “ad referendum” do Conselho Diretor, a Portaria n.º DIR/DP-402/06, de 14 de julho de 2006, que homologa o enquadramento por nível de capacitação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atributos legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002002/06-18,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Diretor, a Portaria DIR/DP-402/06, de 14/07/06, que homologa o enquadramento por Nível de Capacitação e a concessão de Incentivo à Qualificação dos servidores do Centro Federal de Educação tecnológica de Minas Gerais no Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação de que trata a Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, na forma dos anexo(s) I, II, III, da referida portaria;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
