
RESOLUÇÃO CD-133/06, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
Homologa a Resolução CE-122/06, de 21/09/06, que aprova a suspensão do Item 4.2 e do Quadro VI do Item 8.4 do Edital do Processo Seletivo do 10 semestre de 2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado na 334a Reunião do Conselho Diretor, no dia 25 de setembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução CE-122/06, de 21/09/06, que aprova a suspensão do Item 4.2 e do Quadro VI do Item 8.4 do Edital do Processo Seletivo do 1º semestre de 2007, do Ensino Superior, relativo ao Curso de Bacharelado em Administração.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
