
RESOLUÇÃO CD-179/06, DE 11 DE DEZEMBRO 2006
Autoriza, em caráter excepcional e Improrrogável, a dilação do prazo de afastamento para capacltaçSo da Prof.a Gláucla Maria de Moura.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001855/06-05, de acordo com o que foi decidido na 336ª Reunião do Conselho Diretor, de 11 dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e improrrogável, a dilação do prazo de afastamento para curso de Pós-Graduação, nível mestrado, da Prof.a Gláucia Maria de Moura, Professora de Ensino de 1º e 2º Graus, do Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE n.o 0392277, com ônus limitado para a Instituição, na área de Educação, Ensino de Inglês, University, Fullerton, Califórnia, EUA, até 03/01/2007.
Art. 2º Facultar à Profa. Gláucia Maria de Moura a concessão de férias no período de 04/01/2007 a 19/01/2007.
Art. 3º Determinar como limite para o reinício das atividades docentes da referida professora o dia 20 de janeiro de 2007. Sendo vedada nova concessão de férias durante o período letjvo em curso.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
