RESOLUÇÃO CD-036/09, DE 04 DE MARÇO DE 2009
(Revogada pela Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022)
(Referendada pela 366ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 12 de abril de 2010)
Aprova o Regulamento Interno do Programa Permanência – Modalidade PROEJA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000197/09-32, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno do Programa Permanência – Modalidade PROEJA, constante do Anexo desta Resolução e parte integrante da mesma.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor