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RESOLUÇÃO CD-126/09, DE 1º DE OUTUBRO DE 2010
(Revogada pela Resolução CD-041, de 29 de março de 2010)
(Referendada na 366ª Reunião do Conselho Diretor, de 12 de abril de 2010)

Aprova a atividade de extensão “Artes e Ofícios – Pró-técnico nas Escolas Públicas e nas escolas de Instituições de Assistência Social”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.006107/09-62, “ad referendum” do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atividade de extensão “Artes e Ofícios – Pró-técnico nas Escolas Públicas e nas escolas de Instituições de Assistência Social”, conforme plano de trabalho constante do Processo n.º 23062.006107/09-62.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos 
Presidente do Conselho Diretor

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