RESOLUÇÃO CD-072/08, DE 02 DE JUNHO DE 2008
Altera as condições de elegibilidade dos representantes dos técnicos-administrativos e dispõe sobre a eleição dos representantes do Conselho Diretor do CEFET-MG, mandato de 2008 a 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido na 358a Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, de 2/6/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as inscrições para os representantes dos técnicos-administrativos sejam reabertas, considerando elegíveis todos técnicos-administrativos portadores de diploma de nível superior, independentemente da carreira à qual estejam vinculados.
Art. 2º Determinar que o cronograma do processo eleitoral seja revisto para que a eleição de todos os representantes dos segmentos ocorra na mesma data.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor