RESOLUÇÃO CD-088/08, DE 09 DE JULHO DE 2008
Cancela a licença para capacitação do Prof. Antônio de Pádua Gandra.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.004055/07-28, a Resolução CD-059/07, de 2/5/2007, e, ainda, a Resolução PPGEC-09/08, de 04/06/2008, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar a licença para capacitação em curso de pós-graduação, nível mestrado, do Prof. Antônio de Pádua Gandra, ocupante do cargo de Professor de 2º grau, pertencente ao Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE n.º 1067149, na área de Estruturas, promovido pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, com ônus parcial para a Instituição, a partir desta data.
Art. 2º Determinar que o Prof. Antônio de Pádua Gandra apresente-se em seu respectivo órgão de lotação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor