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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-153/08, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Aprova o Convênio que entre si estabelecem o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Educação, e o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.010470/08-65, “ad referendum” do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Convênio que entre si estabelecem o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Educação, e o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, para aquisição de equipamentos para o Campus do CEFET-MG em implantação no Município de Governador Valadares.  

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

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