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RESOLUÇÃO CD-027/07, DE 12 DE MARÇO DE 2007
(Revogada pela Resolução CD-001/14, de 24 de janeiro de 2014)

Aprova a dispensa de cumprimento da disciplina Exercício Orientado da Profissão dos alunos dos Cursos Técnicos que comprovarem mais de 5 (cinco) anos de  experiência profissional na área de formação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado na 338ª Reunião do Conselho Diretor, no dia 12 de março de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a dispensa de cumprimento da disciplina Exercício Orientado da Profissão (Estágio Obrigatório Profissional) dos alunos dos Cursos Técnicos de Nível Médio que comprovarem mais de 5 (cinco) anos de  experiência profissional na área de formação, observada a avaliação e parecer emitido pela Coordenação de Curso e referendada pelo Departamento Integração Escola-Empresa.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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