RESOLUÇÃO CD-035/07, DE 12 DE MARÇO DE 2007
Aprova prorrogação de licença para capacitação do Prof. Antônio Libério de Borba.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002405/02-52, de acordo com o que foi decidido na 338ª Reunião do Conselho Diretor, de 12 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prorrogação de licença para capacitação de curso de pós-graduação, nível doutorado, do Prof. Antônio Libério de Borba, ocupante do cargo de Professor de 1º e 2º graus, do Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE n.º 0391679, com ônus limitado para a Instituição, na área de Educação, Sociedade, Política e Cultura, promovido pela Universidade Estadual de Campinas, São Paulo, até 31/07/2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor