RESOLUÇÃO CD-102/07, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
Institui, “ad referendum” do Conselho Diretor, novas Unidades Organizacionais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a criação de novos cursos e a disponibilidade de funções comissionadas atribuídas pela Portaria n.º 353, de 13/04/07, do Ministério da Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, “ad referendum” do Conselho Diretor, as seguintes Unidades Organizacionais, fazendo jus a FG-1:
– Coordenação do Curso de Mestrado em Engenharia da Energia;
– Departamento de Computação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor