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RESOLUÇÃO CD-102/07, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

Institui, “ad referendum” do Conselho Diretor, novas Unidades Organizacionais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a criação de novos cursos e a disponibilidade de funções comissionadas atribuídas pela Portaria n.º 353, de 13/04/07, do Ministério da Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, “ad referendum” do Conselho Diretor, as seguintes Unidades Organizacionais, fazendo jus a FG-1:

– Coordenação do Curso de Mestrado em Engenharia da Energia;

– Departamento de Computação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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