RESOLUÇÃO CD-106/07, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007(Revogada pela Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022.)
Convalida os atos administrativos que criaram os Fundos: FAPPG, FADI e Secretaria do Programa de Pós-Graduação lato sensu.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002083/07-92, o que foi discutido no Conselho Diretor e, de acordo com o que foi decidido na 348ª Reunião do Conselho Diretor, de 10 de setembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Convalidar os atos administrativos que criaram o Fundo de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação, o Fundo de Apoio para o Desenvolvimento Institucional, o Fundo de Apoio à Secretaria do Programa de Pós-Graduação lato sensu, bem como a movimentação de recursos existentes até o seu encerramento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor