RESOLUÇÃO CD-108/07, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007(Revogada pela Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022.)
Torna sem efeito, “ad referendum” Conselho Diretor, o Art.º 2 da Resolução CD-088/07, de 16/8/2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito, “ad referendum” do Conselho Diretor, o Art. 2º da Resolução CD-088/07, de 16 de agosto de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor