RESOLUÇÃO CD-124/07, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
Autoriza, em caráter excepcional, a ampliação da carga horária por encargo de curso dos professores abaixo relacionados.
O PRSIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o Decreto n.º 6.114, de 15/5/2007, e a Resolução CD-124/06, de 18/9/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a ampliação da carga horária por encargo de curso, dos professores abaixo relacionados, para o ano de 2007:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor