RESOLUÇÃO CD-129/07, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007(Revogada pela Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022.)
Homologa a Resolução CE-086/06, de 6/4/2006, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000523/06-31, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução CE-086/06, de 6/4/2006.
Art. 2º Determinar que a Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia envie à Diretoria de Graduação projeto detalhado para o encerramento das atividades do curso em referência, de modo a assegurar a oportunidade de integralização curricular aos alunos matriculados.
Parágrafo único. O projeto referido no caput deverá incluir cronograma de oferta de disciplinas e outras atividades que possam integralizar créditos até o encerramento efetivo do curso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor