RESOLUÇÃO CD-006/83, DE 26 DE SETEMBRO DE 1983
(Revogada pela Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022)
Modificação no Capítulo VIII do Regulamento da Caixa Escolar do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista a exigência legal para o registro, em cartório, do Regulamento da Caixa Escolar, criada através da Resolução de nº 03/83 de 16.08.83, deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Ad referendum do Conselho Diretor, aprovar a modificação do Capítulo VIII do Regulamento da Caixa Escolar do CEFET-MG, que passa a ter a redação constante do anexo, com a inclusão de dois artigos.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO I – Modificação do CAPÍTULO VIII do Regulamento da Caixa Escolar do CEFET-MG.