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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-024/85, DE 08 DE JANEIRO DE 1985

Aprova a Tabela de Taxas de Prestação de Serviços e Taxas de Matrícula. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário do Conselho Diretor na 23ª reunião, de 08 de janeiro de 1985,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a continuidade da vigência da Tabela de Taxas de Prestação de Serviço, em vigor no 2º semestre de 1984, anexa a esta Resolução. 

Parágrafo único.  Os Históricos Escolares, Guias de Transferência e Certificados ou Diplomas, serão gratuitos no primeiro pedido.

Art. 2º Aprovar os termos dos itens I e II da Portaria DIC-CP-210/84 de 11 dezembro de 1984, exceto o nº 2 do item II não referendado. 

§ 1º O nº 2 do item II da referida Portaria terá seus termos estudados para posterior aprovação. 

§ 2º Os próximos reajustes far-se-ão nos termos das legislações pertinentes. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Tabela para fixação de Taxas e Contribuições.


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