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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-030/85, DE 15 DE MAIO DE 1985

Estipula prazo para a Extinção do Curso Engenharia de Operação, nas modalidades Elétrica e Mecânica.  

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso IV do Art. 9º do Estatuto, 

RESOLVE:

Art. 1º Deixarão de ser oferecidas as disciplinas dos Cursos de Engenharia de Operação, nas modalidades Elétrica e Mecânica, a partir do 2º semestre de 1985.

§ 1º Ficam garantidas pelo Centro, nos termos de seu Regimento Geral, art. 133 e parágrafos, as condições para a conclusão dos cursos e seus alunos ora regularmente matriculados, devendo concluí-los no prazo máximo de 3 (três) anos, a contar desta data; 

§ 2º É vedado o trancamento de matrícula aos alunos ora em curso, se implicar prorrogação do prazo estipulado no parágrafo anterior. 

Art. 2º São considerados desistentes e desvinculados do Centro, na data de aprovação desta Resolução, os alunos que: a – abandonaram o Curso; b – embora tenham trancado a matrícula, ultrapassaram o prazo de validade de trancamento. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor


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