RESOLUÇÃO CD-037/85, DE 03 DE SETEMBRO DE 1985
Aprova as taxas de prestação de serviços no CEFET-MG, no 2º semestre/85.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do plenário do Conselho Diretor na 32ª reunião, de 03 de setembro de 1985,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as taxas de prestação de serviços no CEFET-MG, no 2º semestre de 1985.
Parágrafo único. As taxas de prestação de serviços no CEFET-MG, no 2º semestre/85, serão as constantes do quadro abaixo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Direto