RESOLUÇÃO CD-004/86, DE 08 DE ABRIL DE 1986
(Revogada pela Resolução CD-003/93, de 12 de fevereiro de 1993)
Aprova o Regime Disciplinar do Corpo Discente do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do plenário do Conselho Diretor na 39ª reunião, de 08 de abril de 1986,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regime Disciplinar do Corpo Discente do CEFET-MG, anexo a esta Resolução, conforme processo n.º 23062.001801/85-71.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor