RESOLUÇÃO CD-010/87, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987
Homologar “ad referendum” o Calendário Escolar do 3º grau do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar “ad referendum” o Calendário Escolar do 3º grau do CEFET-MG, anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor