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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-010/87, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987

Homologar “ad referendum” o Calendário Escolar do  3º grau do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º  Homologar “ad referendum” o Calendário Escolar do  3º grau do CEFET-MG, anexo a esta Resolução. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Calendário Escolar 3º grau do CEFET-MG. 


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