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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-020/88, DE 24 DE JUNHO DE 1988

Autoriza assinatura de Convênios.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua 69ª reunião, de 24 de junho de 1988,

RESOLVE:

Art. 1ª Autorizar o Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, a assinar convênio com a Embaixada da França no Brasil, que tem por objetivo a cooperação mútua, visando a incrementar a difusão da língua e literatura francesas, contribuindo para o aprimoramento da política de ensino, pesquisa e extensão do CEFET-MG.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Gilberto Sotto Mayor
Presidente do Conselho Diretor em exercício


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