RESOLUÇÃO CD-035/88, DE 19 DE SETEMBRO DE 1988
Autoriza afastamento do País.
O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância da qualificação dos docentes, princípio de formação deste Centro Federal e a relevância dos cursos propostos,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar “ad referendum” no período de 01.10.88 a 30.04.89, o afastamento dos professores de 1º e 2º graus, pertencentes a Tabela Permanente de Pessoal Docente deste Centro, Willer El Vézio dos Santos e Alifonsina Celma da Luz Santos para frequentarem curso na Loughborough University of Technology – Loughborough – Inglaterra.
Publica-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor