RESOLUÇÃO CD-049/88, DE 07 DE OUTUBRO DE 1988
Progressão Funcional por Mérito dos servidores Técnicos Administrativos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAIS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua 73ª reunião, de 07 de outubro de 1988, baseada nos termos do processo de n.º 23062.001312/88-16 e o fato de que vários servidores já completarem o interstício necessário à progressão funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar ao Departamento de Pessoal a proceder à “Progressão Funcional por Mérito” dos servidores técnicos administrativos, tendo por base a avaliação de desempenho nos termos dos itens constantes da ficha, cujo modelo encontra-se anexo.
Art. 2º No prazo máximo de 30 (trinta) dias a C.P.P.T.A. e o Departamento de Pessoal, deverão apresentar estudos conclusivos relacionados à proposta de critérios das futuras avaliações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo os critérios ora aprovados validade até 31 de dezembro de 1988.
Publique-se e Cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor