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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-050/88, DE 07 DE OUTUBRO DE 1988

Altera o art. 5º da Resolução CD-014/88, de 09 de junho de 1988.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de sua atribuições, considerando o que consta no processo de nº 23062.001971/88-44,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Resolução CD-014/88, de 09 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Professores que detêm dois contratos:

I – 20 horas no 2º grau
20 horas no 3º grau
a) se lecionando só no 3º grau, consideram-se os percentuais de no mínimo 14 aulas no regime de 40 horas, para recebimento da Gratificação de Produtividade e Regência de Classe, sobre cada contrato.
b) Se lecionando só no 2º grau, consideram-se os percentuais de 20 aulas no regime de 40 horas para o recebimento da Regência de Classe e Gratificação de Produtividade sobre contrato.
II – 20 horas no 2º e 40h no 3º grau
40 horas no 2º e 20h no 3º grau
a) Aplica-se esta Resolução, no que couber, como se dois professores fossem.”

Art. 2º Determinar a republicação da Resolução CD-014/88, com alteração decorrente desta Resolução.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publica-se e Cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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