RESOLUÇÃO CD-075/88, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988
Autorização para assinatura de contratos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, considerando a decisão do Plenário em sua 76ª reunião, de 16 de dezembro de 1988, e, em cumprimento as disposições dos artigos 34 e 35 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 87.411, de 19.07.82,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Diretor-Geral do CEFET-MG a assinar os contratos de nºs 36, 37 e 38, referentes aos Termos Aditivos dos contratos de comodato com a ASCEFET e a CAIXA ESCOLAR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor